O servidor público, em qualquer esfera, seja ela federal, estadual ou municipal, possui um direito precioso: a redução de sua carga horária para cuidar de um filho com deficiência. Imaginem, por um instante, o coração de um pai ou uma mãe diante do desafio imenso de prover cuidado contínuo a uma criança com condições como autismo ou deficiências físicas e intelectuais.
Este direito não é apenas uma norma fria na legislação. É um reconhecimento da necessidade urgente e humana que essas famílias enfrentam diariamente. Quando um filho precisa de assistência constante nas suas atividades diárias, quem melhor do que seus próprios pais para oferecer essa presença insubstituível?
A legislação acolhe essa realidade, assegurando que o servidor possa, sem prejuízo, estar presente onde realmente importa. É fundamental que este direito, tão essencial e humanamente justificável, seja plenamente exercido e respeitado.