Aline Ribeiro Dias de Sousa
13 Aug
13Aug

Antes de tudo, é fundamental compreendermos que o autismo não é uma doença, mas sim uma condição do indivíduo, caracterizada como um transtorno do neurodesenvolvimento, conhecido como “Transtorno do Espectro Autista” (TEA). 

A lei 12.764/2012, que assegura os direitos das pessoas com TEA, estabelece que esses indivíduos são considerados pessoas com deficiência. Isso garante a elas acesso a ações e serviços de saúde, incluindo identificação precoce, atendimento multiprofissional, terapia nutricional, medicamentos e informações que auxiliem tanto no diagnóstico quanto no tratamento. 


Além disso, um avanço significativo é a possibilidade de incluir o símbolo do Autismo no Registro Geral (RG), o que representa uma grande conquista para aqueles que convivem com o transtorno. Essa inclusão é essencial para promover a conscientização e fomentar uma sociedade mais inclusiva. 

Certifique-se de buscar informações sobre essa possibilidade junto aos órgãos públicos responsáveis pela emissão do RG, para garantir os direitos das pessoas com transtorno do espectro autista. Vamos juntos fazer a diferença!

Imagem: Vinicios Lima/Introvertendo

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